Laudos Técnicos de Engenharia
(LTCAT, NR-15 e NR-16)

Acabe com as dúvidas sobre Insalubridade e Periculosidade. Elaboramos laudos com medições precisas para garantir que sua empresa pague apenas o que é justo e cumpra as exigências do eSocial.

Você está pagando adicionais sem necessidade?

Muitas empresas pagam adicionais de Insalubridade (10%, 20% ou 40%) apenas por medo de processos, sem base técnica. Outras deixam de pagar e são surpreendidas com ações trabalhistas retroativas e multas da Receita Federal.

Não baseie suas decisões em “achismo”. Baseie-se em Engenharia de Segurança para blindar o caixa da sua empresa.

Nossas Soluções em Engenharia

Atuamos com foco na eliminação do risco legal:

LTCAT: Documento obrigatório para o eSocial (S-2240) que define a Aposentadoria Especial.

Laudo de Insalubridade (NR-15): Avaliação técnica para neutralizar riscos e cessar pagamentos indevidos.

Laudo de Periculosidade (NR-16): Análise precisa para atividades com explosivos, eletricidade e inflamáveis.

Por que nossos laudos são aceitos em perícias?

  • Equipamentos Calibrados: Medições de ruído e calor feitas com equipamentos certificados e calibrados em laboratório.
  • Engenheiros Especialistas: Laudos assinados exclusivamente por Engenheiros de Segurança do Trabalho com experiência pericial.
  • Foco na Economia: Sempre buscamos indicar medidas (EPC/EPI) que neutralizem o risco para eliminar legalmente o pagamento de adicionais.
  • Conexão eSocial: Dados entregues prontos para o preenchimento do PPP eletrônico e envio dos eventos S-2240.

Perguntas Frequentes sobre Laudos Técnicos

O PGR (NR-01) foca na prevenção de acidentes (trabalhista). O LTCAT é exclusivamente para documentar aposentadoria especial e tributação (Previdenciário/INSS). O eSocial exige as informações do LTCAT.

Sim. Mesmo empresas de baixo risco precisam do LTCAT (ou de uma declaração baseada nele) para informar ao governo que não há exposição ensejadora de aposentadoria especial.

Não é o cargo, mas a exposição comprovada por laudo (NR-15). Se fornecermos EPIs eficazes e fiscalizarmos o uso, é possível neutralizar o agente nocivo e retirar a obrigatoriedade do pagamento.

O LTCAT deve ser atualizado sempre que houver alterações no ambiente, nos processos ou na legislação. Recomendamos revisão anual para garantir a segurança jurídica.