Gestão de Segurança do Trabalho

A ANVISEG atua de forma técnica e integrada na Gestão de Segurança do Trabalho, apoiando empresas no atendimento às exigências legais e na gestão eficaz dos riscos ocupacionais.

Possuímos ampla experiência na implantação, acompanhamento e auditoria das Normas Regulamentadoras, incluindo a implantação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme a NR-01, sempre alinhando as ações à realidade operacional de cada organização.

Contamos com uma equipe multidisciplinar de engenheiros e técnicos qualificados, garantindo rigor técnico, clareza nas orientações e confiabilidade nas entregas.

Mais do que elaborar documentos, a ANVISEG atua como parceira técnica, oferecendo suporte contínuo à gestão, orientando decisões e promovendo uma abordagem preventiva e estruturada em Segurança do Trabalho.

Diferenciais da ANVISEG

  • Gestão completa em Segurança do Trabalho.
  • Implantação do GRO – NR-01.
  • Equipe técnica qualificada.
  • Atuação consultiva e próxima.

O que muda com o PGR?

Diferente do antigo PPRA, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é dinâmico. Ele exige um Inventário de Riscos vivo e um Plano de Ação contínuo. Sua empresa não precisa apenas “ter” o documento, precisa “gerir” os riscos para evitar multas e reduzir o FAP.

Perguntas Frequentes sobre GRO e PGR

O GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, previsto na NR-1, é a exigência legal que obriga a empresa a identificar, avaliar e controlar os riscos do ambiente de trabalho, com foco na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Na prática:

  • O GRO é a gestão dos riscos.
  • O PGR é o documento que registra essa gestão (inventário de riscos + plano de ação).

✔️ É obrigatório para todas as empresas com empregados CLT
✔️ Serve de base para PCMSO, eSocial e demais NRs
✔️ Reduz passivos trabalhistas e fortalece o compliance legal

👉 Em resumo: o GRO organiza a prevenção e garante que a empresa esteja em conformidade com a legislação de SST.

GRO e PGR

Sim. Desde a vigência da nova NR-01, o PGR substituiu o PPRA. Para a construção civil, o PGR deve contemplar as exigências do antigo PCMAT.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) não tem uma “validade” fixa, mas sim um prazo máximo de revisão de dois anos, que é acionado quando há mudanças no ambiente, tecnologia, processos, ou identificação de riscos residuais/inadequações, além de situações como acidentes de trabalho ou novas legislações; caso contrário, ele deve ser revisado, mantendo-se sempre atualizado e não como um documento que expira.